A partir do dia 26 de novembro, os fornecedores de produtos e equipamentos destinados às prestadoras de serviços de telecomunicações deverão apresentar comprovação, por meio de auditoria, de sua política de segurança cibernética. Uma nova exigência foi estabelecida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no Ato n.º 16.417, de 22 de novembro de 2024, e significa que os tratados de serviços não poderão utilizar em suas redes de comunicação os equipamentos de fornecedores que não tenha aprovação de auditoria.
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As auditorias deverão ser conduzidas por entidades habilitadas, como os Organismos de Certificação Designados (OCDs) reconhecidos pela Anatel. É o caso do CPQD, que acumula décadas de experiência na realização de todos os tipos de ensaios e análises de conformidade de produtos de telecomunicações exigidos pela Anatel e agora também está habilitada a condução de auditorias em segurança cibernética, apoiando fabricantes e prestadoras de serviços nessa adequação regulatória – necessidade para a continuidade de suas operações.
“A atuação do CPQD como OCD vai além da conformidade técnica; é uma contribuição eficaz para a segurança e a confiabilidade das infraestruturas críticas de telecomunicações no país”, afirma Reginaldo Matias Ribeiro, gerente do OCD do CPQD. “Oferecemos suporte completo às empresas que precisam cumprir o novo regulamento, garantindo isenção, independência e competência técnica no processo de avaliação de suas práticas de segurança cibernética”, acrescenta.
